28/03/2025 às 22h19
Gian Mira Pantoja
Macapa / AP

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) identificou 25.034 eleitores faltosos nos três últimos pleitos, ou seja, são mais de 25 mil pessoas que não compareceram às urnas em três turnos consecutivos e não justificaram a ausência às urnas. Os eleitores têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação eleitoral, que pode ser feita pela internet ou presencialmente.
O estado soma 25.034 pessoas na lista de ausentes, só em Macapá o número chega a 13.762. O município de Santana ocupa a segunda posição na lista, com 2.939 eleitores pendentes, seguido de Oiapoque com 2.314 faltosos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também demonstram o número de inscrições já regularizadas e aquelas que não estão sujeitas ao cancelamento. O eleitor que não normalizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, corre o risco de ter seu título cancelado após o prazo estabelecido pelo TSE.
Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência em três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno e, se houver, eleições suplementares) podem ter a inscrição cancelada. A regra não se aplica a:
eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e
casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
A consulta da situação eleitoral de eleitores faltosos pode ser feita no site do TRE Amapá ou do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Para regularizar a situação eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou o aplicativo e-Título, até o dia 19 de maio, apresentando os seguintes documentos: documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); título eleitoral ou e-Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais; e o comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas. A documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor.
FONTE: TRE/AP
Há 11 mêss
Governador Clécio Luís recebe comenda nacional por avanços na alfabetização no AmapáHá 11 mêss
Polícia Federal deflagra Operação Timeline contra comércio ilegal de eletrônicos no AmapáHá 11 mêss
Polícia Civil apreende terceiro adolescente envolvido na morte de motorista de aplicativo em Santana.Há 11 mêss
Mulher é presa sob suspeita de tráfico de drogasHá 1 ano
Motorista embriagado atropela dois policiais durante abordagem em Macapá