18/05/2025 às 11h38
Vitoria Inacia
Macapa / AP
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que visa incluir oficialmente as guardas municipais e os agentes de trânsito no rol de instituições que integram o sistema de segurança pública brasileiro, poderá ser votada pelo Senado já na próxima semana. Um rito especial aprovado no dia 7 de maio permitiu a dispensa das sessões restantes de discussão, o que abre caminho para a apreciação da matéria em dois turnos, em uma única sessão plenária.
Anteriormente, a proposta ainda precisava passar pela quinta sessão de discussão em primeiro turno, além de mais três sessões antes do segundo. Com a nova tramitação, a votação foi antecipada e não será necessário que o texto retorne à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise das emendas apresentadas em Plenário.
De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos e entidades responsáveis pela segurança pública, ao lado da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais (federal, estaduais e distrital).
Durante pronunciamento, Veneziano defendeu o reconhecimento institucional dessas forças, ressaltando que elas já desempenham atividades concretas de proteção em seus respectivos territórios:
— Trata-se de reconhecer quem já atua, quem já coopera, lado a lado com as demais forças de segurança pública, em consonância com suas competências constitucionais. Essa é uma demanda histórica — afirmou.
O relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB), reforçou que a proposta não implicará em aumento de despesas públicas. Para ele, o aproveitamento das guardas municipais como força auxiliar representa uma solução inteligente frente à escassez de orçamento para novas contratações nas demais polícias:
— Essas forças já existem, estão presentes nos municípios e podem ser capacitadas adequadamente para reforçar o combate à criminalidade. É uma medida racional e necessária — declarou em entrevista à Rádio Senado.
A proposta legislativa se apoia em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro relator da ADPF 995, julgamento de 2023, defendeu a inclusão das guardas municipais no sistema de segurança pública, interpretação que foi consolidada pela maioria da Corte.
Além disso, a Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já contempla os agentes de trânsito como profissionais operacionais da segurança pública, fortalecendo o respaldo legal à proposta em tramitação.
Em fevereiro deste ano, o STF reafirmou a constitucionalidade de leis municipais que autorizam guardas municipais a atuarem em ações de segurança urbana, desde que respeitados os limites constitucionais impostos às atribuições das polícias civil e militar.
Com o objetivo de compatibilizar o texto da PEC com esse entendimento da Corte, o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) apresentou emenda que autoriza os municípios a rebatizarem suas guardas como “polícias municipais”, ou denominação equivalente, respeitando a legislação vigente.
Com o rito especial aprovado, as emendas não precisarão passar pela CCJ e poderão ser analisadas diretamente em Plenário, mediante relatoria designada para essa etapa. A expectativa é de que a proposta avance rapidamente, diante do apoio consolidado entre parlamentares e decisões do STF que reconhecem o papel efetivo desses profissionais na segurança pública.
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