23/05/2025 às 08h00 - atualizada em 23/05/2025 às 08h07
Vitoria Inacia
Macapa / AP
Por decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Amapá indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado em favor do policial penal Jonatas Marques Lima, de 28 anos, detido desde novembro de 2024, após ser surpreendido com armamento, entorpecentes e elevada quantia em dinheiro no interior do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). A prisão ocorreu em 11 de novembro durante uma operação integrada das polícias Civil e Penal.
No momento da abordagem, o agente foi encontrado portando dois quilos de substâncias entorpecentes, munições, armas de fogo e a quantia de R$ 95 mil em espécie, elementos que, segundo apurações, teriam como destino internos do presídio. Posteriormente, diligências em sua residência resultaram na apreensão de veículos de luxo e de uma coleção de capacetes de motocicleta avaliada em aproximadamente R$ 100 mil.
Durante o julgamento do habeas corpus, ocorrido na segunda-feira (20), a defesa alegou excesso de prazo na prisão preventiva — que já ultrapassava seis meses —, além de apontar suposta fundamentação genérica na decisão que manteve a custódia, bem como possível violação da cadeia de custódia das provas. Como alternativa à prisão, pleiteou-se a adoção de medidas cautelares diversas, como o monitoramento eletrônico. Ressalte-se que o pedido liminar já havia sido previamente indeferido, e nesta oportunidade o recurso foi submetido à análise do colegiado de desembargadores. Embora tenha havido solicitação formal para sustentação oral, o defensor não compareceu à sessão.
O voto do relator, desembargador Rommel Araújo, conduziu o entendimento unânime da corte. Em sua fundamentação, o magistrado frisou a elevada gravidade da conduta, praticada no interior da própria instituição prisional, por um servidor incumbido da custódia dos detentos. Segundo Araújo, a manutenção da prisão preventiva é imprescindível para resguardar a integridade e a credibilidade do sistema penitenciário estadual, além de mitigar riscos de reiteração delitiva.
Para o desembargador, as medidas cautelares aventadas pela defesa se mostram insuficientes diante da periculosidade do agente e da magnitude dos fatos imputados, não sendo, portanto, adequadas para garantir a preservação da ordem pública.
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