28/05/2025 às 07h23
Vitoria Inacia
Macapa / AP
O secretário municipal de saúde da cidade de Amapá, Zanilson Ramos Miranda, foi formalmente indiciado nesta terça-feira (27) após a conclusão do inquérito policial referente a um trágico acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2024. O sinistro, registrado na BR-156, nas proximidades do município de Ferreira Gomes, resultou na morte de um cidadão francês de 54 anos e deixou outros passageiros feridos, incluindo uma criança de quatro anos.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente envolveu duas caminhonetes que colidiram violentamente e capotaram em sequência. As investigações apontam que o veículo conduzido por Zanilson Miranda trafegava em velocidade extremamente superior ao permitido — alcançando 146 km/h — e desrespeitou a sinalização que proibia ultrapassagens no trecho, ocasionando o choque traseiro entre os automóveis.
O inquérito concluiu que o secretário deverá responder por homicídio culposo — quando não há intenção de matar — e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. A Delegacia de Polícia de Ferreira Gomes esclareceu que o desrespeito às normas de trânsito foi determinante para a fatalidade.
No automóvel atingido, viajavam o cidadão francês, sua esposa — também francesa — e uma menina de quatro anos, que, apesar de não ser filha do casal, possuía autorização legal para acompanhá-los. Após o impacto, ambas ficaram presas entre as ferragens. A mulher sofreu lesões severas, sendo hospitalizada em estado grave. A criança foi resgatada pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBM), após o veículo em que estava capotar e permanecer com as rodas para cima.
Segundo o relatório da PRF, ambos os veículos seguiam no sentido Macapá quando ocorreu a colisão. As caminhonetes ficaram com a estrutura completamente destruída. Zanilson Miranda estava acompanhado por um passageiro de 22 anos, que teve apenas escoriações leves.
Concluído o inquérito, o procedimento agora será encaminhado ao Ministério Público, que dará continuidade às medidas legais cabíveis. O caso reacende a urgência de maior rigor no cumprimento das leis de trânsito e a responsabilidade de agentes públicos no exercício de suas funções, inclusive fora do ambiente administrativo.
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