16/05/2025 às 07h58
Vitoria Inacia
Macapa / AP
A Justiça Eleitoral do Amapá condenou o prefeito de Macapá, Antonio Furlan (MDB), ao pagamento de multa no valor de R$ 26.602,50 por veiculação de propaganda institucional durante o período vedado pela legislação eleitoral.
A sanção foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) no dia 14 de novembro de 2024. No entanto, a decisão só transitou em julgado recentemente, após o esgotamento de todos os recursos cabíveis. O acórdão foi publicado oficialmente no último dia 9 de maio.
A representação foi movida pela coligação "Macapá da Esperança", liderada pelo então candidato Paulo Lemos (Psol), que denunciou a manutenção de conteúdo institucional na conta oficial da Prefeitura de Macapá no Instagram durante os três meses anteriores ao pleito, período em que a legislação proíbe qualquer tipo de promoção institucional por parte de agentes públicos.
Conforme os autos, a conduta foi enquadrada como infração à norma eleitoral, sendo aplicada uma multa equivalente a 25 mil UFIRs. Com base no valor vigente da unidade fiscal (R$ 1,0641), o montante a ser pago chega a R$ 26.602,50.
Essa não foi a única denúncia feita contra o prefeito no contexto das eleições de 2024. Diversas representações foram protocoladas por adversários políticos, a maioria relacionada ao uso de obras e espaços públicos para fins de promoção pessoal. Contudo, esta é a primeira que resultou em condenação.
Além da multa, a Justiça determinou a inclusão da penalidade no cadastro eleitoral de Antonio Furlan e estabeleceu o prazo de 15 dias para o pagamento da quantia, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Até o momento, a assessoria do prefeito não se pronunciou oficialmente sobre a decisão.
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